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CUSTO ALUNOO Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou no último dia 5 a Resolução 8/2010 que normatiza os padrões mínimos de qualidade da educação básica nacional de acordo com o estudo do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O documento é o principal produto do Termo de Cooperação firmado entre a Câmara de Educação Básica do CNE e a Campanha em 5 de novembro de 2008. A Resolução segue agora para homologação do ministro da Educação, Fernando Haddad.

 

Além de determinar os insumos fundamentais para garantir a aprendizagem dos estudantes, a norma determina quais serão os percentuais do PIB (Produto Interno Bruto) per capita a serem utilizados anualmente para corrigir o valor do CAQi para cada etapa da educação básica: creche - 39,0%, pré-escola - 15,1%, ensino fundamental urbano de 1.ª a 4.ª séries - 14,4% (no campo - 23,8%), ensino fundamental urbano de 5.ª a 9.ª séries - 14,1% (no campo - 18,2%) e ensino médio - 14,5%.

Com esses percentuais, os valores do CAQi com base no PIB per capita de 2008 são R$ 5.943,60 para a creche, R$ 2.301,24 para a pré-escola, R$ 2.194,56 para o ensino fundamental urbano de séries iniciais (R$ 3.627,12 para o campo), R$ 2.148,84 para o ensino fundamental urbano de séries finais (R$ 2.773,68 para o campo) e R$ 2.209,80 para o ensino médio.

 
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